- 9 de out. de 2015
Estão abertas as inscrições para seleção de novos/as integrantes do Grupo de Pesquisa Direito e Sociedadde! Até o dia 13/11 deste ano, estaremos recebendo os formulários de inscrição das pessoas interessadas, conforme o Edital nº 1/2015 (ver aba Equipe - Processos Seletivos). O objetivo do processo seletivo é trazer novos/as estudantes ao GPDS interessados/as pela pesquisa sociojurídica em geral, e que estejam dispostos/as a participar das atividades desenvolvidas pelo grupo, bem como desenvolver projetos de pesquisa relacionados aos temas atuais da sociologia do direito, individual e conjuntamente.
Queres fazer pesquisa? Tens interesse em sociologia jurídica? Acesse a proposta do GPDS (v. aba Equipe - Processos Seletivos) e entre em contato conosco através do e-mail gpds@ufrgs.br.

Fruto de uma parceria entre o Grupo de Pesquisa Direito e Sociedade da UFRGS (GPDS) e o Grupo Internacional de Pesquisa em Direito e Espaço Urbano (IRGLUS, na sigla em inglês), o Seminário Internacional Juízes e Cidades na América Latina reuniu, pela primeira vez em território brasileiro, integrantes de uma rede de pesquisa que desenvolve, desde 2012, um projeto conjunto de investigação no âmbito da seção latino-americana do IRGLUS, um dos grupos de trabalho do Research Committee on Sociology of Law (RCSL/ISA).
O evento fez parte da programação do Encontro Anual do RCSL/ISA, Sociologia do Direito em Movimento: Perspectivas da América Latina, realizado no Unilasalle, em Canoas, entre os dias 05 e 08 de maio de 2015. O Seminário foi dividido em dois momentos: a primeira sessão, no dia 07 de maio, no Centro Universitário La Salle (Unilasalle), em Canoas; e a segunda sessão, no dia 08 de maio, na Faculdade de Direito da UFRGS, em Porto Alegre.
Durante o primeiro dia do evento, na Unilasalle, assistimos às apresentações dos trabalhos de alguns integrantes da rede, cujas pesquisas permitiram debates sobre a temática do seminário a partir de diferentes casos específicos - como a questão da água em São Paulo, construções de condomínios em áreas de preservação na Argentina e no Brasil, entre outros. Concluídas as apresentações, foi feito o lançamento da versão digital do livro Jueces y Conflictos Urbanos en América Latina, já publicado no México em 2014.
No segundo dia, tivemos mais uma sessão de apresentação de pesquisas, sempre acompanhadas de questionamentos das pessoas participantes. Ao final, Antonio Azuela, professor da Universidad Nacional Autónoma de México e líder da rede, fez a conferência de fechamento do evento, enfatizando, entre outras questões, a relevância das pesquisas que foram apresentadas durante os dois dias de intensas trocas de conhecimento. O professor Lucas Konzen, do GPDS, encerrou os trabalhos e fez os agradecimentos a todas as pessoas envolvidas na realização pelo sucesso do evento.
Marjorie Renner
Graduanda em CIência s Jurídicas e Sociais
Universidade Federal do RIo Grande do Sul

FORSYTH, Miranda. A Typology of relationships between state and non-state justice systems.
Journal of Legal Pluralism and Unofficial Law, v. 39, n. 56, p. 67–112, 2007.
"A Typology of Relationships between state and non-state justice systems", da acadêmica da Australian National University Miranda Forsyth, traz como problemática central a relação existente entre os sistemas estatal e não-estatal de Justiça. A autora destaca já ser reconhecida academicamente a relevância dessa coexistência; faltam, porém, estudos mais aprofundados acerca da estrutura dessa interação. Baseado em pesquisa bibliográfica, o texto se propõe a efetuar uma análise comparativa da gama de possibilidades desse diálogo, elencando uma série de características comuns que permeiam níveis diversos de interação. A linha diretriz da análise é o teor da resposta estatal ao elemento não-estatal.
A tipologia apresentada à categorização do objeto enumera sete modelos de relação, cada qual com suas particularidades. A autora dispôs os sete modelos de interação em um crescente de aceitação e reconhecimento formal do sistema não-estatal pelo sistema estatal. Sua categorização, porém, não é precisa em todos os seus detalhes. O próprio texto reconhece que as sete categorias não se esgotam, havendo elementos comuns a mais de uma forma apresentada.
O primeiro modelo apresentado traz o sistema de justiça não-estatal como ativamente reprimido pelo poder oficial do Estado, dando ênfase a um sistema de justiça homogêneo. Nesse ponto é feita a ressalva de que elementos característicos do sistema não-estatal de justiça, como celeridade, acessibilidade e presença local são perdidos. Uma das virtudes do estudo é a apresentação de elementos característicos comuns a esses diferentes modelos, os quais segundo a autora vinham sendo deixados em segundo plano na maior parte das análises sobre o pluralismo jurídico.
O segundo modelo ilustra um poder estatal que tacitamente aceita o sistema não-estatal de justiça, no qual se destaca algum espaço para inovação no sistema, além da redução dos gastos do poder estatal em relação à justiça; do outro lado, porém, pode-se constatar problemas de legitimidade, quando cada um dos sistemas contesta a autoridade do outro. O não reconhecimento oficial deste modelo obriga que o sistema não-estatal se esforce para se legitimar perante a comunidade onde atua. Esse modelo representa a vasta maioria dos casos estudados. Nesse momento a análise peca em sua superficialidade: o fato de o estudo cobrir diversos países não permite que sejam apresentados detalhes do funcionamento da interação que a autora pretende analisar.
No terceiro modelo, ainda que o aparato estatal não reconheça formalmente a efetividade do sistema não-estatal de justiça, ocorre o seu encorajamento. O Estado acolhe o sistema não-estatal na medida em que toma consciência de suas limitações e permite que o outro aparato atue onde consiga exercer maior eficiência. Tal modelo possui um contato próximo com o quarto, no qual o poder oficial reconhece, ainda que limitadamente, a atuação do outro sistema. O reconhecimento auferido é ainda limitado, não admitindo poderes coercitivos, mas atua como ferramenta de empoderamento e legitimação do sistema. Em contrapartida, tal reconhecimento pode acabar legitimando abuso de direitos humanos em nome de tradições locais.
Dando legitimidade ainda maior ao sistema não oficial, o quinto modelo reconhece legitimidade formal de jurisdição ao sistema não-estatal em uma área geograficamente definida, delimitada na maior parte dos casos por costumes locais ou identidade étnica. Ainda assim, não ocorre um forte cruzamento de experiências entre os dois sistemas, um sistema não intervém no outro. Um dos pontos centrais da análise da autora se apresenta na passagem do quinto para o sexto modelo, no qual o Estado oferece ao sistema não-estatal de justiça poderes de coerção. Dessa maneira, torna-se evidente que as linhas que delimitam os modelos são tênues. A execução metodológica do estudo enfatiza as características que separam os modelos em detrimento de sua existência prática. São poucos os exemplos ilustrativos de cada modelo, aparecendo por vezes apenas uma situação fática que preencha com precisão a proposta da autora, deixando claro, nesse ponto, que o forte do estudo está na construção de tipos ideais
O sétimo e último modelo na escala de formalização do sistema não-estatal de justiça culmina na incorporação deste pelo sistema estatal, havendo uma relação muito próxima entre os sistemas no nível institucional. Entre suas vantagens elenca-se, por exemplo, a necessidade de conformidade entre o sistema não oficial com o sistema estatal no âmbito legislativo e constitucional. Por outro lado, a grande desvantagem apresentada é o choque de influências que um sistema exerce sobre o outro, criando momentos de tensão onde um pode deslegitimar o outro.
Em sua tentativa de elencar características, a pesquisa apresenta uma relevante utilidade teórica ao público acadêmico: as características apresentadas para a definição de cada modelo são baseadas em elementos práticos das relações entre sistemas de justiça estatais e não-estatais. Ainda que o texto apresente os casos práticos de forma rasa, dada a extensão do objeto, e não defina com extrema precisão onde um modelo começa e o outro termina, traz a virtude de sistematizar e categorizar suas características, tendo a oferecer à comunidade acadêmica um maior espectro analítico para a teorização de casos práticos de pluralismo jurídico.
Henrique Sagebin Bordini
Graduando em Ciências Jurídicas e Sociais
Universidade Federal do Rio Grande do Sul